sábado, setembro 06, 2008



Recentemente participei de uma reunião na Afrac, comandada pelo Diretor do projeto da Nota Fiscal Paulista além de um representante do Procon.

Objetivo
  • Diminuição na sonegação "tomando o consumidor como aliado".
  • Aumento de arrecadação do Estado.
  • Sem a necessidade do aumento de impostos a população.
  • Registro dos dados por parte do Contribuinte.


Novidades
  • Retificação de arquivo já enviado com as correções necessáriasPrevisto a ser liberado no final de Setembro/2008
  • O consumidor não solicitando o CPF/CNPJ na nota, poderá doar este cupom a uma entidade beneficiente. Previsto Outubro/2008.
  • Cupons com o CPF/CNPJ identificados estão participando de um sorteio "prêmios e métodos do sorteio não divulgados".Previsão Outubro/2008
  • O programa NFP está planejando disponibilizar em seu Site mais recursos ao contribuinte, como por exemplo:
    • Canal onde Contribuinte/Consumidor possam tomar as medidas cabíveis online, antes de partir ao Procon por exemplo.
    • Possibidade ao Contribuinte de capturar um determinado documento e nesse incluir/corrigir um CPF/CPF, perante reclamação do consumidor responsável.


Ao Contribuinte
  • O contribuinte tem por obrigação registrar 100% da das notas/cupons de saída, até a data limite com base no 8º dígito de seu CNPJ + 10 dias do mês subsequênte, e não apenas os que foram identificados CPF/CNPJ.
  • A obrigação pelo envio e registro dos dados no programa NFP, é total do Contribuinte e não da Software house como muitos pensam.
  • Até a data dessa postagem não há restrição em enviar um arquivo contendo dados do primeiro mês do programa NFP.
  • Se o Contribuinte registrar informações de uma data anterior a um lote já processado, este poderá ser autuado sem direito de defesa por lesar o consumidor, pois uma vez calculado os créditos do período, estes não sofrerão alterações.
  • Em media são registrados de 8 a 10 milhões de notas na NFP.
  • Operação Nota Registrada Fase 1 e Fase 2Seu objetivo do Programa NFP, não é em autuar os Estabelecimentos e sim garantir o direito do consumidor que o denúnciou.
    Tiveram basicamente as mesmas regras para fiscalizar as Empresas e números muito parecidos de autuações nas duas Fases da fiscalização.
    • Autuadas as Empresas que tiveram reclamações de consumidor a cupons com CPF não registrado e a Empresas que nem se quer tinham seu cadastro no Programa NFP.
    • O motivo da autuação é pura e simplesmente, para não lesar os direitos do consumidor por não ter seus cupons registrados.
    • Estabelecimentos visitados 1029.
    • Estabelecimentos Autuados 955.
Ao Consumidor final
  • Uma questão interessante, é referente muitos cidadãos não pedirem o CPF na NFP por receio de fiscalização a sua pessoa, principalmente no IR. No qual foi declarado que esses dados são de poder do Governo Estadual e não do Governo Federal "Receita Federal", considerando as informações do Governo Federal muito mais abrangente para esse tipo de operação, mas finalizou dizendo que se por meio de um Decreto ela solicitar esses dados, estes serão repassados.
  • Se no momento que o consumidor for efetivar a compra o ECF parar, é de obrigação do Estabelecimento no mesmo momento fazer uma Nota Fiscal modelo 2 "talonário" identificando os dados do consumidor e essa deverá ser registrada na NFP.
  • Limite máximo para reclamação de um cupom não registrado no CPF do consumidor é de mais ou menos 3 meses após sua emissão.
  • O primeiro cálculo definitivo dos créditos será realizado e liberado aos consumidores em Outubro/2008.
  • Empresas enquandradas no Simples Nacional, podem se benefiar solicitando seu CNPJ nas aquisições para a Empresa.


Quanto aos créditos:
  • De Janeiro a Junho - Créditos são disponibilizados em Outubro.
  • De Julho a Dezembro - Créditos são disponibilizados em Fevereiro.

Conclusão
Conforme dados apresentados, a cultura da população em solicitar a Nota Fiscal Paulista é crescente a cada mês, o que se ouve muitas vezes é que as pessoas não sabem como consultar seus cupons identificados, não entendem que produtos enquadrados na substituição tributária não geram créditos e para fnalizar quando consultam seus créditos, os são valores ínfimos.

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